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VIVER EM EQUILÍBRIO ORGÂNICO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2006 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 828533431, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828533431
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2006
Data da concessão26/06/2012
Vigência até26/06/2022
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ORGÂNICO'.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

pães; pizzas; massas; bolos e misturas para bolo; biscoitos; tortas; sanduíches e canapés; farinhas de aveia, de mandioca, de rosca, de cevada e de milho; farinha de trigo; farinha de trigo especial; farinha de trigo com fermento; farofa; farinha láctea; fermento em pó; fermento biológico; fubá; flocos de milho, de aveia e de cereais secos; farinhas e preparações feitas à base de cereais; cereais matinais, tais como: alimentos à base de aveia; fécula; glúten; levedura; sêmola; semolina; macarrão de sêmola e de sêmola com ovos; macarrão grano duro; macarrão caseiro; macarrão instantâneo; confeitos; doces; barras de cereais; mel; geléia real; melaço; sorvetes; bombons; gomas de mascar; achocolatados; cacau em pó; chocolates; açúcar refinado ou não; adoçantes naturais; arroz, café, catchup, chás, extrato e polpa de tomate, amendoins, pipoca e milho para pipoca, milho para canjica, molhos, temperos e condimentos, tais como: canela, louro, cravo da índia, curry, orégano, pimenta do reino e cominho; cafés e ervas para infusão; chocolate com leite para beber; bebidas à base de café, cacau ou chocolate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828533431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2645
  2. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190184204 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  3. 11/06/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180407384 (04/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2527
  4. 18/12/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180407384 (04/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2502
  5. 26/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2164
  6. 24/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2155
  7. 06/04/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REGS. 828533024, 828533261, 828533270, 828533300 código 241 · RPI 2048
  8. 25/03/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 820395471, 821266691, 823175987 E 827844263. código 241 · RPI 1942
  9. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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