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VIVER EM EQUILÍBRIO NUTRIÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2006 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 828533334, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828533334
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2006
Data da concessão26/06/2012
Vigência até26/06/2022
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUTRIÇÃO".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas, tais como: groselhas, xaropes e preparações para refrescos, refrigerantes, águas, sucos e isotônicos; cervejas; preparados para bebidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828533334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2645
  2. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190184195 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  3. 11/06/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180407410 (04/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2527
  4. 18/12/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180407410 (04/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2502
  5. 03/05/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120217401 (12/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS532 · RPI 2365
  6. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120217401 (visualizar no Portal INPI), de 12/12/2012 código 511 · RPI 2205
  7. 26/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2164
  8. 24/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2155
  9. 06/04/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REGS. C/ PAN 828533024, 828533261, 828533270, 828533300 código 241 · RPI 2048
  10. 25/03/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 827888287. código 241 · RPI 1942
  11. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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