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PEDREIRA FORTUNA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2006 por SALIONE MINERAÇÃO LTDA, processo nº 828530602, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828530602
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularSALIONE MINERAÇÃO LTDA
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ?PEDREIRA?.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Ardósia ; Ardósia (Pó de -) ; Ardósias para telhados ; Balastro [brita de escória] ; Calcária (Pedra -) ; Calcário argiloso ; Cascalho ; Cascalho ; Cristal de rocha ; Escórias (Pedras de -) ; Granito ; Lápides [pedras funerárias] ; Mármore ; Pedra ; Pedra artificial ; Pedra calcária ; Pedras de construção ; Pedras de escórias ; Pedras refratárias ; Sílica [quartzo].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130167454 (28/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SALIONE MINERAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  3. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  4. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  5. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)