® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ODONTO PREMIERE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2006 por FCM SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA, processo nº 828526923, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828526923
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2006
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2028
TitularFCM SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ do titular08.009.412/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO "ODONTO" E DA PALAVRA "PREMIERE", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ASSISTÊNCIA MÉDICA; CLÍNICAS MÉDICAS; ENFERMAGEM [MÉDICA]; ODONTOLOGIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828526923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2784
  2. 30/01/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230260570 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PREMIERE ODONTOLOGIA LTDA-.ME<br /><b>Procurador: </b>André da Silva Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2769
  3. 27/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230260570 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PREMIERE ODONTOLOGIA LTDA-.ME<br /><b>Procurador: </b>André da Silva Costa<br /> código IPAS338 · RPI 2738
  4. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180188824 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FCM SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  5. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  6. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  7. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856