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LETTON J RAMOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2006 por J.RAMOS AGUARDENTE LTDA, processo nº 828520186, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828520186
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularJ.RAMOS AGUARDENTE LTDA
CNPJ do titular30.882.492/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDA ALCOÓLICA [EXCETO CERVEJAS].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2337
  2. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130101851 (04/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  3. 21/01/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130101851 (04/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br /> código IPAS338 · RPI 2246
  4. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  5. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA A EXPRESSÃO "EXCETO CERVEJAS" PARA MAIOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1941
  6. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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Classificação figurativa (Viena)