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ALPES ILUMINAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2006 por COMERCIAL FAVILLA LTDA, processo nº 828516685, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828516685
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2006
Data da concessão12/05/2009
Vigência até12/05/2019
TitularCOMERCIAL FAVILLA LTDA
CNPJ do titular38.880.001/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ILUMINAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ABAJUR, ARANDELAS, DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO PARA ILUMINAÇÃO, GLOBOS PARA LÂMPADAS, ILUMINAÇÃO DE TETO, LAMPIDÁRIOS (ILUMINAÇÃO PÚBLICA), LAMPIÕES PARA DECORAÇÃO, LUMINÁRIAS, LUMINÁRIAS EMBUTIR DE TETO, LUMINÁRIAS DE SOBREPOR DE TETO, LUSTRES, PENDENTES, PLAFONS, POSTES DE ILUMINAÇÃO, REFLETORES, SUPORTE PARA ABAJUR, SUPORTE PARA PENDURAR CANDEEIROS, SPOTS, TUBOS LUMINOSOS P/ ILUMINAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828516685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 12/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2001
  3. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  4. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861

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