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ARN ENGENHARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2006 por ARN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, processo nº 828512710, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828512710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2006
Data da concessão25/05/2010
Vigência até25/05/2020
TitularARN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ?ENGENHARIA?.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção Construção * Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) Supervisão de trabalhos de construção civil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828512710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 26/11/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100373029 (24/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2551
  3. 02/05/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 810100373029 (24/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Titular: </b>GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Requerimento de processo administrativo de nulidade com fundamento em alto renome.<br /> código IPAS400 · RPI 2469
  4. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160096965 (11/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  5. 03/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100373029 (24/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2365
  6. 25/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2055
  7. 23/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2046
  8. 26/12/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petiç: 013060003247 (CE), de 27/10/2006 - Petiç: 018060119471 (SP), de 30/10/2006 código 009 · RPI 1877
  9. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

Classificação figurativa (Viena)