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KLM CARGO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2006 por KONINKLIJKE LUCHTVAART MAATSCHAPPIJ N.V., processo nº 828501661, nas classes 39. Registro em vigor até 05/05/2029.

Número do processo828501661
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2006
Data da concessão05/05/2009
Vigência até05/05/2029
TitularKONINKLIJKE LUCHTVAART MAATSCHAPPIJ N.V.
UF · País— · NL

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra CARGO.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS RELACIONADOS A TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828501661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180526636 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KONINKLIJKE LUCHTVAART MAATSCHAPPIJ N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  2. 21/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO código 565 · RPI 2185
  3. 05/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2000
  4. 06/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1983
  5. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

Classificação figurativa (Viena)