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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2006 por A.B.F.O CONFEITARIA LTDA - ME, processo nº 828500673, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828500673
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2006
Data da concessão05/05/2009
Vigência até05/05/2019
TitularA.B.F.O CONFEITARIA LTDA - ME
CNPJ do titular07.674.508/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

CAFÉS, CAFETERIAS, CONFEITARIAS, DOCERIAS. [SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828500673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170333996 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>A.B.F.O. CONFEITARIA LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Tânia Aoki Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TÂNIA AOKI CARNEIRO em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  3. 05/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2000
  4. 06/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NA ESPECIFICAÇÃO FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO]” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1983
  5. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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Classificação figurativa (Viena)