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RONALDINHO GAÚCHO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2006 por ROBERTO DE ASSIS MOREIRA & CIA LTDA, processo nº 828499560, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828499560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularROBERTO DE ASSIS MOREIRA & CIA LTDA
CNPJ do titular02.745.723/0001-45
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Armários de metal para guardar carne [guarda-comida] Cabides de metal para vestuário Cabos de metal para facas Construções de metal Divisórias de metal Dobradiças de metal Esporas Estribos de metal Fechos Latas Persianas externas de metal Pipas (Suportes de metal para -) [tonel] Pipas (Torneiras de metal para -) Portas de metal * Portões de metal Sinos para animais Toalhas (Dispensadores fixos de metal para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828499560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 11/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DL - SPORTS & MARKETING LTDA código 235 · RPI 2053
  4. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  5. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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