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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2006 por PEDRO JONAS KOERICH, processo nº 828497710, nas classes 35. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo828497710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularPEDRO JONAS KOERICH
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO. \

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS, PRINCIPALMENTE EQÜINOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828497710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170177917 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PEDRO JONAS KOERICH<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 13/01/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO (WB) Nº 800080041305 DE 24/03/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO COM BASE EM PETIÇÃO ANTERIOR. INT. O PRÓPRIO. código 735 · RPI 1984
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  5. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)