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SUPERMERCADO POEMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2006 por EVIDENCE SUPERMERCADO LTDA, processo nº 828487634, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828487634
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2006
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2028
TitularEVIDENCE SUPERMERCADO LTDA
CNPJ do titular10.550.235/0001-00
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "SUPERMERCADO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, CARNES PADARIA E CONFEITARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828487634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180220305 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>AIRTON PORSENO SILVA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2502
  3. 21/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180220305 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AIRTON PORSENO SILVA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS338 · RPI 2485
  4. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180181364 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EVIDENCE SUPERMERCADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  5. 01/03/2017 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850150255768 (11/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Airton Porseno Silva.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a petição por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2408
  6. 20/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2137
  7. 08/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - L.R. PUGAS SUPERMERCADO ME código 565 · RPI 2092
  8. 22/04/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018080071146 (SP), de 17/11/2008 código 511 · RPI 1998
  9. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  10. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  11. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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