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SOUTH AFRICA 2010

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2006 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 828486395, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828486395
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café; chá; cacau (chocolate em pó); açúcar; mel; café artificial; farinha; preparados feitos de cereais; cereais; pão; massas; bolos; biscoitos; bolachas; balas/doces; sorvetes; confeitos; arroz; flocos de milho; mostarda; vinagre; molhos (condimentos); temperos; sal; suplementos nutricionais baseados em café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, salva, farinha, ou preparados de cereais, mel, melaço, fermento, sal, mostarda, vinagre ou temperos; todos incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828486395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2032
  3. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  4. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  5. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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