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DÍGITO CONSULTORIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2006 por DIGITO CONSULTORIA LTDA, processo nº 828477825, nas classes 36. Registro em vigor até 28/04/2029.

Número do processo828477825
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2029
TitularDIGITO CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular06.144.464/0001-58
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSULTORIA".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, ADMINISTRAÇÃO E RECUPERAÇÃO NEGOCIADA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ADMINISTRAÇÃO E RECUPERAÇÕES DE EMPRESAS [ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA], ESTRUTURAÇÃO DE OPERAÇÕES, ESTRUTURAÇÃO DE PARCERIAS, MEDIAÇÕES, INTERMEDIAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO [ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828477825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190249518 (03/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIGITO CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  3. 30/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1982
  4. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

Classificação figurativa (Viena)