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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2006 por Editora Globo S.A., processo nº 828472840, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828472840
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularEditora Globo S.A.
CNPJ do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

organização de feiras e exposições para fins comerciais e publicitários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828472840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240082668 (22/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TIME 2 PLAY ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  3. 12/03/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240082668 (22/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TIME 2 PLAY ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2775
  4. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220556915 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA GLOBO SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  5. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190140434 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>EDITORA GLOBO SA<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  6. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180042479 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PLURIS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  7. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140036606 (27/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>PLURIS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  8. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  9. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  10. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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Classificação figurativa (Viena)