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AMBIENTE PERSIANAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2006 por CARLOS NAVARRO & CIA LTDA EPP, processo nº 828471550, nas classes 35. Registro em vigor até 03/06/2028.

Número do processo828471550
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2028
TitularCARLOS NAVARRO & CIA LTDA EPP
CNPJ do titular05.881.752/0001-22
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de artigos de decoração em geral papeis de paredes e seus acessórios cortinas e seus acessórios persianas e seus acessórios tapetes e seus acessórios fitas antederrapantes Promoção de vendas [para terceiros].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828471550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180079388 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARLOS ALBERTO NAVARRO JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  4. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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