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BIS GRILL PIZZARIA E LANCHONETE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2006 por PRANA FAST FOOD LTDA, processo nº 828471240, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828471240
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2006
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPRANA FAST FOOD LTDA
CNPJ do titular05.972.221/0001-45
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes Lanchonetes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828471240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome BIS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824291247 (BIS LACTA), Processo 824377125 (LACTA CHOCO BIS), Processo 824291255 (BIS), Processo 824291271 (BIS LAKA), Processo 824459725 (BIS LACTA), Processo 002826526 (BIS), Processo 824291263 (BIS) e Processo 824294629 (BIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BIS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2493
  2. 30/03/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 823782883, 826289754, 828187070. código 241 · RPI 2047
  3. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060005395 (visualizar no Portal INPI), de 20/10/2006 código 009 · RPI 1933
  4. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

Classificação figurativa (Viena)