® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NAIZIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2006 por NAIZIL S.P.A., processo nº 828457867, nas classes 24. Registro em vigor até 12/08/2028.

Número do processo828457867
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2006
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2028
TitularNAIZIL S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TRICÔS (TECIDOS), TECIDOS DE FIOS MISTOS, TECIDOS DE FIBRA SINTÉTICA, TECIDOS REVESTIDOS DE PVC, TECIDOS IMPERMEÁVEIS PARA LONAS, PARA BOTES INFLÁVEIS, PARA BALÕES DE SONDAGEM, PARA TOLDOS, PARA ESTRUTURAS SUSTENTADAS POR ARMAÇÕES E ESTRUTURAS INFLADAS POR AR, PARA JOGOS INFLÁVEIS, PARA TERRAÇOS OU SACADAS, PARA BARRACAS DE MERCADO; TECIDOS IMPERMEÁVEIS A GASES PARA BALÕES AERONÁUTICOS, CORTINAS, CORTINAS EM FILÓ, TECIDOS ESPECIAIS PARA IMPRESSÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828457867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180288091 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NAIZIL S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  2. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  3. 20/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1950
  4. 23/01/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1881
  5. 31/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1869
  6. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855