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SANOMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2006 por SANOMA OYJ, processo nº 828457174, nas classes 41. Registro em vigor até 09/06/2029.

Número do processo828457174
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2006
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2029
TitularSANOMA OYJ
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO; PROVIMENTO DE TREINAMENTO; ENTRETENIMENTO; ESPORTES E ATIVIDADES CULTURAIS; PUBLICAÇÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO OU DE FORMA IMPRESSA.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190130125 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANOMA OYJ<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  2. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180086026 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SANOMA OYJ<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  3. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  4. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "DISTRIBUIÇÃO" POR NÃO SE ADEQÜAR À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1987
  5. 23/01/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO código 004 · RPI 1881
  6. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

Mesma marca em outras classes