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INVENTVISION SISTEMAS DE IMAGEM E VISAO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2006 por IVISION SISTEMAS DE IMAGEM E VISÃO S.A., processo nº 828445079, nas classes 42. Registro em vigor até 18/11/2028.

Número do processo828445079
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2006
Data da concessão18/11/2008
Vigência até18/11/2028
TitularIVISION SISTEMAS DE IMAGEM E VISÃO S.A.
CNPJ do titular05.883.246/0001-72
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828445079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190174716 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ FERNANDO ETRUSCO MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>Nizete Lacerda Araujo<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  2. 28/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190095541 (02/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ FERNANDO ETRUSCO MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>Nizete Lacerda Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para cumprimento da exigência terminou no dia 01/04/2019, conforme previsto no artigo 224 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2525
  3. 28/05/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190174716 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ FERNANDO ETRUSCO MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>Nizete Lacerda Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 129, de 10/03/2014, D.O.U. de 11/03/2014: (1)Complemente a retribuição devida, a saber R$966,00 (novecentos e sessenta e seis reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar; ou (2)Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 129, de 10/03/2014, D.O.U. de 11/03/2014.<br /> código IPAS089 · RPI 2525
  4. 21/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190011946 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ FERNANDO ETRUSCO MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>Nizete Lacerda Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2524
  5. 29/01/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190011946 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ FERNANDO ETRUSCO MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>Nizete Lacerda Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 129, de 10/03/2014, D.O.U. de 11/03/2014: (1)Complemente a retribuição devida, a saber R$966,00 (novecentos e sessenta e seis reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar; ou (2)Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 129, de 10/03/2014, D.O.U. de 11/03/2014.<br /> código IPAS089 · RPI 2508
  6. 31/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2069
  7. 18/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1976
  8. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  9. 18/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1854

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