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ALEXANDRE SLAVIERO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2006 por QUEIMA FILME PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 828443955, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828443955
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2006
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2018
TitularQUEIMA FILME PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ do titular07.933.430/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de entretenimento - Divertimento - Atividades desportivas e culturais - Academias de ginástica - Cursus - Aluguel de equipamentos para shows - Aluguel de cenários - Estúdios de cinema - Promoção de eventos Jogos eletrônicos - Oficinas de trabalhos - Publicação de livros e jornais eletrônicos - Publicação de textos, exceto para publicidade - Reservas de lugares para shows Produção de filmes, shows e vídeos - Programas de rádio e televisão - Shows - Espetáculos artísticos - Apresentação de espetáculos ao vivo - organização de bailes - Organização e apersentação de exposições, conferências, congressos, colóquios, para fins culturais ou educativos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828443955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2515
  2. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  3. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  4. 11/03/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1940
  5. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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