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RECK ADUANEIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2006 por RECK ADUANEIRA DA AMAZÔNIA LTDA., processo nº 828430152, nas classes 39. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo828430152
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularRECK ADUANEIRA DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ do titular04.196.535/0001-30
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ADUANEIRA".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ALUGUEL DE CONTÊINERES DE ARMAZENAGEM; DESPACHANTES (SERVIÇOS DE -); TRANSPORTE; TRANSPORTE POR CAMINHÃO; ADUANEIROS (DESPACHOS); TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS; TRANSPORTE DE CARGAS (ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA DE -). [TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828430152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180405303 (26/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RECK ADUANEIRA DA AMAZONIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sonia Iracy Lima Tapajós<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1939
  4. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

Classificação figurativa (Viena)