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JANICE BARROS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2006 por J. S. POCHMANN & CIA LTDA ME, processo nº 828426929, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828426929
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2006
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2018
TitularJ. S. POCHMANN & CIA LTDA ME
CNPJ do titular04.875.056/0001-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BONÉS, CACHECOIS, CALÇADOS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CUECAS, MACACÕES, MALHAS, MEIAS, PIJAMAS, VESTUÁRIO, BONÉS, CHAPÉUS, CINTOS E ACESSÓRIOS PARA O VESTUÁRIO [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828426929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130133878 (11/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JANICE SABIO POCHMANN - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2237, de 19/11/2013, para correção dos dados. Destituído o procurador SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  3. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130133878 (11/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JANICE SABIO POCHMANN - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  4. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1980
  5. 23/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1968
  6. 19/02/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1937
  7. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

Classificação figurativa (Viena)