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BELLE & CIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2006 por BELLE PHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, processo nº 828420785, nas classes 03. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo828420785
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularBELLE PHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
CNPJ do titular04.790.439/0001-16
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CIA".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS: COMO CREMES PARA O ROSTO E CORPO, SHAMPUS, COLONIAS, SAIS DE BANHO, SABONETES, DESODORANTES PARA O CORPO, PROTETOR SOLAR, CREMES DE TRATAMENTO CAPILAR E DEMAIS COSMÉTICOS MANIPULADOS [SEM FINS MEDICINAIS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828420785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180381563 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BELLE PHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1937
  4. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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Classificação figurativa (Viena)