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CASANOSTRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2006 por CASA NOSTRA IMOBILIÁRIA SC LTDA, processo nº 828419884, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828419884
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularCASA NOSTRA IMOBILIÁRIA SC LTDA
CNPJ do titular04.010.198/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CORRETAGEM DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, AVALIAÇÕES, LOCAÇÕES, INCORPORAÇÕES, INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828419884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130134608 (12/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOSSA CASA IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2394
  3. 02/08/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18130037176 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CASA NOSTRA IMOBILIARIA SC LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Santana da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não contém data, de forma que não é possível determinar quando os mesmos foram emitidos, ou encontram-se foram do intervalo de investigação ou, ainda, não demonstram o uso da marca com relação aos serviços assinalados.<br /> código IPAS267 · RPI 2378
  4. 08/10/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130134608 (12/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOSSA CASA IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2231
  5. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  6. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  7. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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