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PÃO DE AÇÚCAR MAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2006 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 828412421, nas classes 35. Registro em vigor até 31/10/2027.

Número do processo828412421
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2006
Data da concessão31/10/2017
Vigência até31/10/2027
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROGRAMA DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE PARA FINS COMERCIAIS, PROMOCIONAIS E/OU DE PROPAGANDA [SERVIÇOS DE PROPAGANDA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828412421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2443
  2. 08/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080122068 (26/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2431
  3. 25/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080122068 (26/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?É PRA VOCÊ. É DO SEU JEITO.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2416
  4. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  5. 25/03/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[SERVIÇOS DE PROPAGANDA]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA. código 100 · RPI 1942
  6. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)