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SILALTEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2006 por SILALTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 828406251, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828406251
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2006
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularSILALTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ do titular56.852.486/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUVAS PARA PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES; LUVAS PARA PROTEÇÃO CONTRA RAIOS-X, PARA USO INDUSTRIAL; PROTEÇÃO (CAPACETES PARA -); PROTEÇÃO (MÁSCARAS PARA -) *; PROTEÇÃO DE USO PESSOAL (DISPOSITIVOS PARA -) CONTRA ACIDENTES.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  3. 13/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2149
  4. 08/09/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento APRESENTE PROCURAÇÃO.INT.: TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. código 050 · RPI 2018
  5. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  6. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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Classificação figurativa (Viena)