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CORDA BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2006 por CORDA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS LTDA ME, processo nº 828397716, nas classes 22. Registro em vigor até 13/05/2028.

Número do processo828397716
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2006
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2028
TitularCORDA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS LTDA ME
CNPJ do titular09.454.624/0001-53
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

CORDAS, FIOS E REDES NÃO METÁLICAS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828397716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180174922 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CORDDOARIA BRASIL IND E COM DE CORDAS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  2. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120206878 (29/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO DE SOUZA<br /><b>Cessionário: </b>CORDA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  3. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  4. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  5. 18/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ALTERAÇÃO DE NOME código 230 · RPI 1928
  6. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

Classificação figurativa (Viena)