® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ROCK DENIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2006 por EXTENSÃO DA MODA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. EPP, processo nº 828397538, nas classes 25. Registro em vigor até 06/05/2028.

Número do processo828397538
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2028
TitularEXTENSÃO DA MODA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. EPP
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DENIM".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calças, camisas, capotes, cachecóis, camisetas, calças compridas, calçados em geral*, capuzes (vestuário), casacos [vestuário], calções de banho [sungas], faixas [vestuário], gabardines [vestuário], jaquetas, macacões, malhas [vestuário], parcas, paletós, saias, xales, bermudas, ceroulas, lenços de pescoço, meias, meias-calças, penhoar, peles [vestuário], pele (estolas de -), ternos, agasalhos para as mãos, chapéus, bonés, chinelos [pantufas], cintos [vestuário], cintas [roupa íntima], ciclistas (vestuário para -), ligas, pijamas, viseiras, blazers [vestuário], impermeáveis (roupas -), anáguas, enxovais de bebês, uniformes, boa [estola de plumas], coletes, corpete, coletes para pesca, couro (roupas de -), combinação [roupa íntima], confeccionado (vestuário -), gorros, robe, roupa íntima, roupas de banho, roupas de fantasia, roupa para ginástica, roupas de imitação couro, roupas para esqui náutico, roupas íntimas antitranspirantes, roupas íntimas absorventes de transpiração, sobretudos [vestuário], toucas de banho, artigos de malha [vestuário], gravatas, praia (roupas de -), trajes, trajes de banho, espartilhos, estolas de pele, automobilistas (vestuário para -), cuecas, cueiros de matérias têxteis para bebês, guarda-pós, luvas [vestuário], pulôveres, sungas, sutiãs, suéteres, suspensórios, aventais [vestuário], sáris, jérseis [vestuário], véus [vestuário], túnicas, bebês (fraldas de matérias têxteis para); bandanas, babadouros exceto de papel, banho (calções de), roupões de banho, combinações (vestuário), faixas para a cabeça (vestuário), roupa de baixo, vestuário.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828397538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170191436 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EXTENSÃO DA MODA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150136574 (23/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EXTENSÃO DA MODA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  3. 23/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - FELICIO EL HAJJAR & CIA LTDA código 565 · RPI 2181
  4. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  5. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  6. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851