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ER REALISSIMA CACHAÇA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2006 por INSTITUTO ESTRADA REAL - IER, processo nº 828395632, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828395632
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO ESTRADA REAL - IER
CNPJ do titular03.655.675/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, AGUARDENTES, AGUARDENTE DE CANA, APERITIVOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 14080002319 (11/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO ESTRADA REAL - IER<br /><b>Procurador: </b>CÁSSIA MARIA SOUZA AVELAR<br /> código IPAS235 · RPI 2538
  2. 02/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 14080002319 (11/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO ESTRADA REAL - IER<br /><b>Procurador: </b>CÁSSIA MARIA SOUZA AVELAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?cachaça?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2517
  3. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  4. 12/02/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01. código 100 · RPI 1936
  5. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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