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TIQUET ELETRÔNICO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2006 por RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, processo nº 828386854, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828386854
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularRPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular04.235.110/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

OPERAÇÕES DE REDES "ON LINE" DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS, OPERAÇÕES DE REDES DE LEITORAS PARA CARTÕES INTELIGENTES COM CHIP COM OU SEM CONTATO, ALUGUEL DE TERMINAIS ELETRÔNICOS DESTINADOS À CAPTURA DE DADOS E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES EFETUADAS POR MEIOS ELETRÔNICOS E/OU MEIOS DE PAGAMENTO [TELECOMUNICAÇÕES].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828386854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120054199 (17/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RACHEL LUCIANA ALTMAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  2. 11/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820585041 (TICKET), Processo 823471896 (E-TICKET EXPRESS), Processo 823517047 (E-TICKET) e Processo 820585068 (TICKET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Corrigida a especificação, de acordo com os esclarecimentos apresentados através de cumprimento de exigência. Inserida a ressalva 'telecomunicações' para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2253
  3. 16/03/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. RETIRE TAMBÉM AS DESCRIÇÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2045
  4. 17/10/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060128028 (RJ), de 18/08/2006 código 009 · RPI 1867
  5. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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