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PRÓ MOUNTAIN EQUIPAMENTOS DE AVENTURA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2006 por PRÓ-MOUNTAIN COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, processo nº 828384070, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828384070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2006
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularPRÓ-MOUNTAIN COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
CNPJ do titular05.617.697/0001-68
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EQUIPAMENTOS DE AVENTURA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS TAIS COMO: MOCHILAS, BARRACAS, SACOS DE DORMIR, POCHETES, MATERIAL P/ PRÁTICA DE ESCALADA (MOSQUETÃO, CADEIRINHA, CORDA, FERRAGENS), ROUPAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS P/ CAMPING E MONTANHISMO EM GERAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828384070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  3. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  4. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

Classificação figurativa (Viena)