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RAMARIM TOTAL COMFORT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2006 por CALÇADOS RAMARIM LTDA, processo nº 828380589, nas classes 25. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo828380589
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularCALÇADOS RAMARIM LTDA
CNPJ do titular88.104.328/0001-07
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "TOTAL COMFORT".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS, CHINELOS, PALMILHAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SAPATOS PARA ESPORTES, SAPATILHAS, SOLAS PARA CALÇADOS, TÊNIS, TAMANCOS [, TODOS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828380589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180149237 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CALÇADOS RAMARIM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  4. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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Classificação figurativa (Viena)