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IMPERIO DA ESFIHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2006 por IMPÉRIO DA ESFIHA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME, processo nº 828371148, nas classes 43. Registro em vigor até 06/05/2028.

Número do processo828371148
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2028
TitularIMPÉRIO DA ESFIHA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME
CNPJ do titular07.450.268/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS, ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, EM ESPECIAL ESFIHAS E DEMAIS SALGADOS; SERVIÇOS DE LANCHONETE, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828371148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180149531 (26/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IMPÉRIO DA ESPIHA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Débora Carina Tonoli<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  4. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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Classificação figurativa (Viena)