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ANDINATECH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2006 por ATECH S.A., processo nº 828368937, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828368937
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2006
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2019
TitularATECH S.A.
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA JOGOS ELETRÔNICOS; DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDO DE PROGRAMA DE TELEVISÃO; ASSESSORIA PROFISSIONAL RELACIONADA AOS SERVIÇOS MENCIONADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828368937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  3. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O SOLICITADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 810080123976 (WB), DE 02/06/2008. código 351 · RPI 1972
  4. 01/04/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO QUE "PROVIMENTO PARA DOWNLOAD DE MÍDIAS ELETRÔNICAS EXECUTÁVEIS EM TELEFONES CELULARES OU APARELHOS SEMELHANTES, INCLUINDO SERVIÇOS SMS E MMS" SE REFERENTE À "VENDA" PERTENCE À NCL(8) 35, SE REFERENTE À "TRANSMISSÃO" SE ENQUADRA NA NCL(8) 38, QUE "DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDO DE PROGRAMA DE TV" PERTENCE À NCL(8) REIVINDICADA E QUE A "ASSESSORIA PROFISSIONAL [ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL]" PERTENCE À NCL(8 código 090 · RPI 1943
  5. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)