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SP SUPERMERCADO PARANAPANEMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2006 por SUPERMERCADO PARANAPANEMA LTDA, processo nº 828367507, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828367507
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularSUPERMERCADO PARANAPANEMA LTDA
CNPJ do titular57.960.973/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO TERMO "SUPERMERCADO "

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS NO RAMO DE SUPERMERCADOS E MERCEARIAS, NOTADAMENTE A COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS, TAIS COMO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS, REFRIGERANTES, UTILIDADES DOMÉSTICAS, FRIOS, CARNES, FRUTAS, CEREAIS, VERDURAS E LEGUMES, PRODUTOS DE LIMPEZA, COSMÉTICOS, UTENSÍLIOS PARA O LAR, CARVÃO E OUTROS, TANTO COM MARCA PRÓPRIA COMO COM MARCAS DE TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828367507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 18/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1854

Classificação figurativa (Viena)