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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2006 por FREE BOAT TRANSPORTE E TURISMO S/A, processo nº 828362246, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828362246
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularFREE BOAT TRANSPORTE E TURISMO S/A
CNPJ do titular07.737.595/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. \

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]; ALUGUEL DE BARCOS; ALUGUEL DE ROUPAS DE MERGULHO; EXCURSÕES (ORGANIZAÇÃO DE -); ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS [VIAGENS]; RESERVAS PARA VIAGENS; TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; TRANSPORTE EM EMBARCAÇÃO PARA RECREIO; TRANSPORTE MARÍTIMO; VISITAS TURÍSTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828362246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 07/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO código 560 · RPI 2109
  3. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  4. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  5. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

Classificação figurativa (Viena)