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INOVAÇÃO UNICAMP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2006 por UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, processo nº 828362076, nas classes 41. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo828362076
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularUNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
CNPJ do titular46.068.425/0001-33
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "INOVAÇÃO"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

BOLETIM ELETRÔNICO QUINZENAL DEDICADO A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. ABORDA TEMAS LIGADOS A INOVAÇÃO COMO CAMINHO PARA O DESENVOLVIMENTO. DIVIDE-SE NAS SEÇÕES: NOTÍCIAS DA INOVAÇÃO, LEITURAS, INTEGRAS, EMPRESAS E ENTREVISTA. [PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA ON-LINE (NÃO DOWNLOADABLE)];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828362076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170289709 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO PARA UMA MELHOR ADEQUAÇÃO AOS SERVIÇOS APRESENTADOS código 351 · RPI 1941
  4. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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