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FANTA ZERO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2006 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 828352704, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828352704
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2006
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2021
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "ZERO".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS A SABER: ÁGUA POTÁVEL, ÁGUA AROMATIZADA, ÁGUA MINERAL E GASOSA; E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, A SABER: REFRIGERANTES, BEBIDAS ENERGÉTICAS, E BEBIDAS PARA ATLETAS; BEBIDAS E SUCOS A BASE DE FRUTAS; XAROPES, CONCENTRADOS E PÓS PARA FAZER BEBIDAS, A SABER: ÁGUA AROMATIZADA, ÁGUA MINERAL E GASOSA, REFRIGERANTES, BEBIDAS ENERGÉTICAS, BEBIDAS PARA ATLETAS, BEBIDAS E SUCOS À BASE DE FRUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828352704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  3. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 2058 DE 15/06/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2059
  4. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  5. 10/10/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060066009 (SP), de 26/06/2006 - Petição: 020060124639 (RJ), de 14/08/2006 - Petição: 018060077499 (SP), de 18/07/2006 código 009 · RPI 1866
  6. 13/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1849

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