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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2006 por EMPRESAS CAROZZI S/A, processo nº 828349118, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828349118
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESAS CAROZZI S/A
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chocolates, biscoitos e bolachas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828349118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170315470 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESAS CAROZZI S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS577 · RPI 2452
  2. 28/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080118495 (12/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESAS CAROZZI S/A<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2447
  3. 13/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080118495 (12/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESAS CAROZZI S/A<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2423
  4. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  5. 11/03/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 800303504, 816020370, 816020388, 816026351, 819698504, 819930105, 820327000, 820456071, 820456080 E 820479241. código 100 · RPI 1940
  6. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852