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CABANA DO JOÃO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2006 por DIOGENES CALDAS DE JESUS JUNIOR - ME, processo nº 828342830, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828342830
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularDIOGENES CALDAS DE JESUS JUNIOR - ME
CNPJ do titular24.872.278/0001-17
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes Bar (Serviços de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828342830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826204570 (BAR DO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2533
  2. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170062929 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carla Maria Madrigali<br /><b>Cessionário: </b>DIOGENES CALDAS DE JESUS JUNIOR - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  3. 02/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170062929 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DIOGENES CALDAS DE JESUS JUNIOR - ME<br /><b>Procurador: </b>Carla Maria Madrigali<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR O PEDIDO DE REGISTRO EM NOME DA CEDENTE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, OU REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELO SÓCIO ADMINISTRADOR, SR. MIRALDO LOLA SOARES.<br /> código IPAS267 · RPI 2469
  4. 11/03/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 828086761. código 241 · RPI 1940
  5. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

Classificação figurativa (Viena)