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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2006 por CLARION QUÍMICA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 828336717, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828336717
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2006
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2018
TitularCLARION QUÍMICA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular02.922.416/0001-92
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Alvejantes (Produtos -) [lavagem], Lavanderia (Produtos para -), Leites de limpeza para toalete, Desinfetante (Sabão -), Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico, Produtos para alvejar roupa, Produtos para limpeza, Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia], Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem], Sabão desinfetante, Toalete (Produtos de-), Tira-manchas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828336717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 17/01/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2141
  3. 02/06/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080144159 (visualizar no Portal INPI), de 29/08/2008 código 511 · RPI 2004
  4. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  5. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  6. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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