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FRUTTOS DE GOIÁS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2006 por Frutos de Goias Industria e Comercio de Sorvetes LTDA-ME, processo nº 828336261, nas classes 30. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo828336261
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularFrutos de Goias Industria e Comercio de Sorvetes LTDA-ME
CNPJ do titular12.236.110/0001-36
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AGENTES P/ ENGROSSAR CREMES GELADOS, AGENTES P/ ENGROSSAR SORVETES [CREMES GELADOS], CASSATAS, CHÁ GELADO, CREME DE CHANTILLY GELADO, CREMES GELADOS, FLANS, GELADINHOS, GELADOS COMESTÍVEIS, GELO P/ REFRESCOS, GELO, IOGURTE CONGELADO, IOGURTE GELADO, PICOLÉS, PÓS PARA PREPARAR GELADOS COMESTÍVEIS, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, PREPARAÇÕES PARA ENGROSSAR CREME BATIDO, PRODUTOS DOCES GELADOS, PUDINS GELADOS, SOBREMESAS GELADAS EM GERAL, SORVETE, SORVETES À BASE DE POLPAS DE FRUTA, TORTAS GELADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828336261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200117627 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FRUTOS DE GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LUCAS VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CLEBER VALDO DE MORAIS e nomeado novo representante EDUARDO LUCAS VIEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  2. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190094506 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRUTOS DE GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LUCAS VIEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  3. 14/05/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2514, de 12/03/2019, tendo em vista a prorrogação do registro para o decênio 2018-2028, publicada na RPI 2492, de 09/10/2018. código IPAS402 · RPI 2523
  4. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  5. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180383759 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRUTOS DE GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>CLEBER VALDO DE MORAIS<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  6. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170061149 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CLEBER VALDO DE MORAIS<br /><b>Cessionário: </b>Frutos de Goias Industria e Comercio de Sorvetes LTDA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  7. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  8. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  9. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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Classificação figurativa (Viena)