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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2006 por PEDRA RARAH CONFECÇÕES LTDA, processo nº 828335630, nas classes 25. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo828335630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularPEDRA RARAH CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular23.830.800/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO; AGASALHOS PARA AS MÃOS; ANÁGUAS; ARMAÇÕES DE CHAPÉUS; ARTIGOS DE MALHA; AVENTAIS; BANDANAS; BERMUDAS; BIQUEIRAS; BLAZERS; BOLSOS; BONÉS; BOTAS; BOTINAS; CACHECÓIS; CALÇADOS; CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS; CALÇAS; CALÇÕES DE BANHO; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTES; CAPUZES; CARTOLAS; CASACOS; CHAPÉUS; CHINELOS [PANTUFAS]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; CORPETE; CUECAS; CUEIROS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA BEBÊS; ENXOVAIS DE BEBÊS; ESCAPULÁRIOS; ESPARTILHOS; ESTOLAS DE PELE; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; FRALDAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA BEBÊS; GALOCHAS; GORROS; GRAVATAS; GUARDA-PÓS; JAQUETAS; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; LENÇOS DE PESCOÇO; LIBRÉS; LIGAS; LIGAS DE MEIAS; LINGERIE; LUVAS; MACACÕES; MANTILHAS; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; PALETÓS; PALMILHAS; PIJAMAS; POLAINAS; PRESILHAS PARA CALÇAS; PRESILHAS PARA POLAINAS; PULÔVERES; ROBE; ROUPA DE BAIXO; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE FANTASIA; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS; SOBRETUDOS; SUÉTERES; SUNGAS; SUSPENSÓRIOS; SUTIÃS; TERNOS; TOUCAS DE BANHO; TRAJES; TÚNICAS; TURBANTES; UNIFORMES; VÉUS ; VISEIRAS; XALES.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180123694 (06/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PEDRA RARAH CONFECÇÕES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160009791 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Cessionário: </b>PEDRA RARAH CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  3. 08/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140121951 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>CERUMAR SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista, ser distinta da relação processual.<br /> código IPAS271 · RPI 2431
  4. 19/01/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120122558 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JOCECAR INDÚSTRIA E COMÉCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO III DO ARTIGO 136 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2350
  5. 28/04/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110461488 (08/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. ATIVIDADES DISTINTAS.<br /> código IPAS271 · RPI 2312
  6. 09/12/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110461488 (08/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os produtos ou serviços reivindicados nos pedidos e registros de marca objetos do documento de Cessão. *INT. Fernando Muller<br /> código IPAS267 · RPI 2292
  7. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  8. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  9. 06/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1848