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MTV SUPERBANDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2006 por VIACOM INTERNATIONAL INC., processo nº 828330727, nas classes 38. Registro em vigor até 16/11/2026.

Número do processo828330727
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2006
Data da concessão16/11/2016
Vigência até16/11/2026
TitularVIACOM INTERNATIONAL INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de radiodifusão e telecomunicações; serviços de transmissão por satélite e a cabo; serviços de telefone móvel sem fio; serviços da rede global de computador os quais devem ser capazes de incluir serviços de comunicação, a saber, transmissão de som fluente e gravações audiovisuais através da rede global de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828330727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2393
  2. 08/11/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080120149 (19/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>VIACOM INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2392
  3. 23/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2046
  4. 11/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VIACOM INTERNATIONAL INC. código 235 · RPI 1975
  5. 12/08/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 1962
  6. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  7. 06/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1848