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CANION DE COQUEIRINHO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2006 por EKOARA TURISMO E HOTELARIA LTDA, processo nº 828330433, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828330433
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularEKOARA TURISMO E HOTELARIA LTDA
CNPJ do titular05.897.088/0001-00
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodações temporárias (Reservas de -) ; Agências de acomodações [hotéis, pensões] ; Aluguel de acomodações temporárias ; Aluguel de salas de reunião ; Bar (Serviços de -) ; Cafés [bares] ; Cafeterias ; Cantinas ; Casas para turistas [alojamento] ; Hotéis ; Lanchonetes ; Pensões [alojamento] ; Pensões [alojamento] ; Reservas em hotéis ; Reservas em pensões [alojamento] ; Restaurantes ; Restaurantes de auto-serviço ; Turistas (Casas para -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828330433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 06/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1848

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