® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ATHIMUS MODA INFANTO JUVENIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2006 por JOSENILDO CLEMENTE CONFECÇOES ME, processo nº 828328935, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828328935
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2006
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSENILDO CLEMENTE CONFECÇOES ME
CNPJ do titular05.673.994/0001-20
UF · PaísPE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "MODA INFANTO JUVENIL".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO [CONFECCIONADO], TAIS COMO: CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSAS, BERMUDAS, SHORTS, SAIAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE DESPORTO, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, ROUPAS PARA BEBÊS, FRALDAS DE PANOS, BABADOURO SEM SER DE PAPEL, ROUPAS PARA DORMIR, ROBES, CHAPÉUS, BONÉS, BOINAS, MEIAS E PEÚGAS, SAPATOS, TÊNIS, BOTAS, CHINELOS, JAQUETAS, ROUPAS PARA ESPORTES, ROUPAS DE BORRACHAS PARA SURF, ESQUI E OUTROS ESPORTES, TOUCAS PARA NATAÇÃO, LUVAS, SUNGAS, BIQUINIS, MAIÔS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828328935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA, TAMBÉM PELA EXCLUSÃO DE ELEMENTO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1935
  3. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

Classificação figurativa (Viena)