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ANJO DA MODA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2006 por ANJO DA MODA ACESSÓRIOS TÊXTEIS LTDA, processo nº 828325570, nas classes 35. Registro em vigor até 15/04/2028.

Número do processo828325570
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularANJO DA MODA ACESSÓRIOS TÊXTEIS LTDA
CNPJ do titular06.211.484/0001-02
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MODA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DESTINA-SE A ASSINALAR O COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE AVIAMENTOS, ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, TECIDOS E FIOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO (PAPELARIA, MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828325570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180083149 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANJO DA MODA ACESSÓRIOS TÊXTEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110402880 (07/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ANJO DA MODA ACESSÓRIOS TÊXTEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANSELMO CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  4. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  5. 30/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1847

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