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AR ALCESTE REFRATÁRIOS E ISOLAMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2006 por ALCESTE REFRATÁRIOS E ISOLAMENTOS LTDA., processo nº 828319669, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828319669
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2006
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularALCESTE REFRATÁRIOS E ISOLAMENTOS LTDA.
CNPJ do titular07.659.369/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "REFRATÁRIOS" E "ISOLAMENTOS". \

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TIJOLOS,TIJOLOS REFRATÁRIOS; AGLUTINANTES E BARRO PARA TIJOLOS; ARGAMASSA; ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO; ARGAMASSAS SECAS E ÚMIDAS; CONCRETO; ELEMENTOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO; CIMENTO; MATERIAS E PRODUTOS REFRATÁRIOS; REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO]; MATERIAS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS; ARDÓSIA; ARGILA; CAL; CALHAS NÃO METÁLICAS; LAJES NÃO METÁLICAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828319669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  4. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

Classificação figurativa (Viena)