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IM IMPORT MEDIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2006 por IMPORT MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, processo nº 828318239, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828318239
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2006
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularIMPORT MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
CNPJ do titular05.047.680/0001-12
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMPORT MEDIC".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: PRÓTESES DE SILICONE, PRODUTOS DE DERMATOLOGIA, PREPARAÇÕES PARA CALVÍCIE E RUGAS, DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS, TAIS COMO: SUPLEMENTOS ALIMENTARES, ALIMENTOS ENLATADOS, COSMÉTICOS EM GERAL, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, SANEANTES, DOMISSANITÃRIOS E PRODUTOS DIETÉTICOS, TAIS COMO: BOLACHAS, BISCOITOS, MOLHOS, PÃES, CONDIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828318239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 08/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2018
  3. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  4. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  5. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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Classificação figurativa (Viena)